Os
hemofílicos nos Estados Unidos, América
Latina, Europa, Ásia, Oriente Médio e
África foram infectados com produtos sangüíneos
contaminados. A Lieff Cabraser está representando
clientes de todo o mundo em ações apresentadas
em tribunais dos Estados Unidos contra as companhias
americanas de produtos sangüíneos que venderam
nos Estados Unidos e exportaram para todo o mundo sangue contaminado.
Processo referente a hemoderivados (fatores sanguíneos) – setembro de 2008
A Justiça acolheu o pedido dos réus de inépcia da inicial ajuizada pelos autores israelitas
Em 4 de junho de 2008, o Tribunal dos Estados Unidos acolheu o pedido postulado pelos réus de declaração de inépcia da petição inicial ajuizada por autores israelitas, com base na existência de outro foro competente preferencial ou mais conveniente (princípio de forum non conveniens). O Tribunal decidiu que a Israel seria um foro alternativo adequado, e que os interesses públicos se beneficiariam com o conhecimento das petições da Israel naquele mesmo território, e não nos Estados Unidos. O Tribunal exigiu que os réus concordassem com as seguintes condições para a decretação da inépcia da petição inicial:
os réus aceitarão voluntariamente a competência do foro israelita, caso os clientes ajuízem ação na Israel no prazo de 120 dias da decretação da inépcia da inicial ou no prazo de 120 dias da sentença em recurso eventualmente interposto;
os réus cumprirão as exigências de sentença final proferida pela Justiça da Israel;
os réus considerarão interrompida a contagem dos prazos judiciais na Israel durante o período em que o processo esteve pendente nos Estados Unidos, inclusive durante período de interposição de recurso, e
os réus não se oporão à admissão em foro da Israel de provas obtidas durante a fase de instrução nos Estados Unidos, alegando não terem sido obtidas na Israel.
Em 17 de julho de 2008, interpusemos nosso recurso de apelação, atacando a sentença referente à Israel. Estamos também atuando em nossas contestações das próximas moções dos réus que argüirem a existência de foro com competência preferencial ou mais conveniente (com base no princípio de forum non conveniens) com respeito a clientes dos seguintes países: Alemanha, Hong Kong e Dinamarca. Manteremos todos informados sobre o recurso e sobre quaisquer outros novos eventos importantes. Em caso de dúvida ou preocupação, pedimos que entrem em contato diretamente conosco ou com o escritório local de advocacia parceiro em seu país, por telefone.