Os
hemofílicos nos Estados Unidos, América
Latina, Europa, Ásia, Oriente Médio e
África foram infectados com produtos sangüíneos
contaminados. A Lieff Cabraser está representando
clientes de todo o mundo em ações apresentadas
em tribunais dos Estados Unidos contra as companhias
americanas de produtos sangüíneos que venderam
nos Estados Unidos e exportaram para todo o mundo sangue contaminado.
Processo referente a hemoderivados (fatores sanguíneos) – abril de 2008
A Justiça acolheu o pedido dos réus de inépcia da inicial ajuizada pelos autores argentinos
Em 17 de janeiro de 2008, o Tribunal dos Estados Unidos acolheu o pedido postulado pelos réus de declaração de inépcia da petição inicial ajuizada por autores argentinos, com base na existência de outro foro competente preferencial ou mais conveniente (princípio de forum non conveniens). O Tribunal decidiu que a Argentina seria um foro alternativo adequado, e que os interesses públicos se beneficiariam com o conhecimento das petições da Argentina naquele mesmo território, e não nos Estados Unidos. O Tribunal exigiu que os réus concordassem com as seguintes condições para a decretação da inépcia da petição inicial:
os réus aceitarão voluntariamente a competência do foro argentino, caso os clientes ajuízem ação na Argentina no prazo de 120 dias da decretação da inépcia da inicial ou no prazo de 120 dias da sentença em recurso eventualmente interposto;
os réus cumprirão as exigências de sentença final proferida pela Justiça da Argentina;
os réus considerarão interrompida a contagem dos prazos judiciais na Argentina durante o período em que o processo esteve pendente nos Estados Unidos, inclusive durante período de interposição de recurso, e
os réus não se oporão à admissão em foro da Argentina de provas obtidas durante a fase de instrução nos Estados Unidos, alegando não terem sido obtidas na Argentina.
Em 28 de fevereiro de 2008, interpusemos nosso recurso de apelação, atacando a sentença referente à Argentina. Estamos também atuando em nossas contestações das próximas moções dos réus que argüirem a existência de foro com competência preferencial ou mais conveniente (com base no princípio de forum non conveniens) com respeito a clientes dos seguintes países: Alemanha, Israel, Hong Kong e Dinamarca. Manteremos todos informados sobre o recurso e sobre quaisquer outros novos eventos importantes. Em caso de dúvida ou preocupação, pedimos que entrem em contato diretamente conosco ou com o escritório local de advocacia parceiro em seu país, por telefone. Sugerimos a leitura da sentença do Tribunal, datada de 17 de janeiro de 2008 [em formato pdf].