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RESUMO
Os
hemofílicos nos Estados Unidos, América
Latina, Europa, Ásia, Oriente Médio e
África foram infectados com produtos sangüíneos
contaminados. A Lieff Cabraser está representando
clientes de todo o mundo em ações apresentadas
em tribunais dos Estados Unidos contra as companhias
americanas de produtos sangüíneos que venderam
nos Estados Unidos e exportaram para todo o mundo sangue contaminado. |
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Processo referente a hemoderivados (fatores sanguíneos) -
atualização em 1O de março de 2007
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| Até a data de 1o de março de 2007, o Tribunal de Recursos para a Sétima Circunscrição Federal dos Estados Unidos ainda não havia se pronunciado sobre a apelação interposta pelos Autores contra a sentença de inépcia da petição inicial proferida pelo Juiz Grady, que indeferiu a petição inicial dos Autores do Reino Unido, considerando a existência de foro mais conveniente para eles. Manteremos esta página atualizada, assim que surgirem novidades quanto a esta questão e quanto a outras importantes questões deste processo. |
A Justiça acolheu o pedido dos Réus que postularam a inépcia da petição inicial ajuizada pelos Autores do Reino Unido |
| Em 5 de Janeiro de 2006, o Tribunal dos Estados Unidos acolheu o pedido dos réus de extinção do processo por inépcia da petição inicial ajuizada pelos autores do Reino Unido, alegando a existência de outro foro competente preferencial, segundo o princípio de forum non conveniens. O Tribunal sentenciou que o Reino Unido seria um foro alternativo adequado, e que os interesses públicos se beneficiariam com o conhecimento das petições do Reino Unido naquele mesmo território, e não nos Estados Unidos. O Tribunal exigiu que os réus concordassem com as seguintes condições para a decretação da inépcia da petição inicial dos autores: |
- os réus aceitarão voluntariamente a competência do foro do Reino Unido, caso os clientes ajuízem ação no Reino Unido no prazo de 90 dias da decretação da inépcia da inicial ou no prazo de 90 dias da sentença em recurso eventualmente interposto;
- os réus cumprirão as exigências de sentença final proferida pela Justiça do Reino Unido;
- os réus considerarão interrompida a contagem dos prazos judiciais no Reino Unido durante o período em que o processo esteve pendente nos Estados Unidos, inclusive durante período de interposição de recurso, e
- os réus não se oporão à admissão em foro do Reino Unido de provas obtidas durante a fase de instrução nos Estados Unidos, alegando não terem sido obtidas no Reino Unido.
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| Os autores apelaram dessa sentença, aplicável unicamente aos autores do Reino Unido, e estamos ainda aguardando o pronunciamento do Juiz. Os efeitos da primeira sentença decretando a existência de foro com competência preferencial para o processo como um todo ainda precisam ser avaliados. O Tribunal efetivamente observou em sua sentença que “o exame da competência preferencial de foro, com base no princípio de forum non conveniens, depende amplamente da propositura de um foro alternativo específico. Será necessário, portanto, analisar individualmente cada um dos foros alternativos postulados”. Ao mesmo tempo, todavia, algumas das razões oferecidas pelo Tribunal para sua sentença seriam também aplicáveis a todos os autores estrangeiros. Continuaremos informando em tempo oportuno todos os novos fatos importantes que surjam no processo. Em caso de qualquer dúvida ou preocupação, pedimos que entrem em contato diretamente conosco ou com o escritório local de advocacia parceiro em seu país, por telefone. Sugerimos a leitura da sentença do Tribunal, datada de 5 de janeiro de 2006. |
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