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RESUMO
Os
hemofílicos nos Estados Unidos, América
Latina, Europa, Ásia, Oriente Médio e
África foram infectados com produtos sangüíneos
contaminados. A Lieff Cabraser está representando
clientes de todo o mundo em ações apresentadas
em tribunais dos Estados Unidos contra as companhias
americanas de produtos sangüíneos que venderam
nos Estados Unidos e exportaram para todo o mundo sangue contaminado. |
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Atualização da
ação judicial sobre fator sangüíneo
- novembro de 2004
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| 17
de setembro de 2004 foi o prazo final estabelecido pelo tribunal,
para que os autores enviassem seus PPFs - (Preliminary Patient
Profile Forms (formulários preliminares de perfis
de pacientes), que são resumos de cada reivindicação
individual, listando a utilização do produto
concentrado de fator sangüíneo e a origem destes
produtos, dentre outras informações. [Para
obter mais informações com relação
ao processo de PPF, consulte "Atualização
de agosto de 2004", neste site.] Temos a satisfação
de anunciar que demos entrada em mais de 1.400 PPFs de nossos
clientes em todo o mundo, até o prazo final. Além
disso, estamos continuamente produzindo PPFs de forma progressiva,
para novos clientes e para aqueles que não puderam
alcançar o prazo final inicial. Cerca de outras 1.000
pessoas deram entrada em PPFs, através de outros casos
de processo judicial no MDL, principalmente na América
Latina. |
| Na
audiência do tribunal federal de Northern District
of Illinois, em 13 de outubro, o Exmo. juiz Grady ordenou
- mediante nossa solicitação e apesar das firmes
objeções dos réus - que estes nos forneçam
prontamente documentos e testemunhas adicionais, incluindo
registros de remessas para países estrangeiros ("dumping" de
produtos contaminados por HIV e/ou HCV). O tribunal também
ordenou que os autores, para os quais já havíamos
dado entrada nos PPFs, mas que não haviam obtido respostas
para todas as perguntas do PPF naquele momento, complementem
seus PPFs, conforme novas informações forem
sendo obtidas. Portanto, se você tiver finalizado anteriormente
um PPF através da sua empresa, poderá ser contactado
novamente para fornecer dados ausentes no PPF anterior. |
| A
próxima etapa do litígio será solucionar
a questão da base processual na qual a ação
judicial terá continuidade: como uma ação
coletiva ou como casos individuais. Demos entrada em nossos
documentos para apoiar a certificação de ação
coletiva em 8 de outubro. Apesar da audiência de 13
de outubro não ter sido para tratar da certificação
de ação coletiva, o juiz anunciou que havia
lido nossos documentos e que estava disposto a considerar
nossa solicitação de uma ação
coletiva para o julgamento de questões factuais que
se aplicam a diversos de nossos clientes. Com esta abordagem,
o júri decidirá fatos principais, como por
exemplo, quando os réus souberam que seu produto estava
contaminado, e se eles continuaram a vender produtos não
tratados após a disponibilização de
um produto tratado, mais seguro. A decisão do júri
determinará essas perguntas de fatos comuns a todos
os membros classe. Estamos otimistas de que se um júri
decidir em nosso favor, o caso poderá ser resolvido
naquele ponto, dependendo da vontade do réu em fazer
um acordo. Se o caso continuar, as questões de causas
e danos serão tratadas em bases individuais, utilizando
as decisões do júri de classe como base para
dar prosseguimento. |
| O
juiz nos pediu para enviar dez perguntas comuns com relação à má administração
dos réus para o julgamento de ação coletiva
proposta, e solicitou aos réus que declarem suas posições
quanto à utilização de tais perguntas.
Esperamos que os réus se oponham a um julgamento de
perguntas comuns. Acreditamos, contudo, que tal julgamento é uma
abordagem justa e eficiente para decidir sobre as novas alegações
de má administração intencional ou fraudulenta
levantadas neste caso. O caso continuará independentemente
da decisão do tribunal sobre certificação
de ação coletiva, e nós não esperamos
que uma recusa da certificação afete negativamente
o caso como um todo, ou qualquer reivindicação
individual. A decisão do juiz em conceder ou negar
uma moção de certificação não
estabelece a regra do mérito deste caso. As reivindicações
individuais podem ter prosseguimento ainda que uma ação
coletiva não seja certificada. Na realidade, em diversos
casos de ilícito em massa, as reclamações
individuais são processadas sem certificação
de nenhuma classe, sobre qualquer questão. |
| Novos
clientes continuarão a aderir à ação
judicial. O período para adesão à ação
judicial (o "estatuto das prescrições")
começará a contar para novos clientes se a
certificação de ação coletiva
for negada. Portanto, as pessoas interessadas devem nos contactar
ou buscar representação alternativa o mais
rápido possível. Se a certificação
não for concedida, as pessoas prejudicadas deverão
ser representadas individualmente, para se beneficiarem de
qualquer decisão ou julgamento potencial. Elas não
serão incluídas meramente por se encaixarem
na definição de classe que alegamos em nossa
reivindicação de ação coletiva. |
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Copyright © 2008 Lieff Cabraser
Heimann & Bernstein,
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