RESUMO

Os hemofílicos nos Estados Unidos, América Latina, Europa, Ásia, Oriente Médio e África foram infectados com produtos sangüíneos contaminados. A Lieff Cabraser está representando clientes de todo o mundo em ações apresentadas em tribunais dos Estados Unidos contra as companhias americanas de produtos sangüíneos que venderam nos Estados Unidos e exportaram para todo o mundo sangue contaminado.




Atualização da ação judicial sobre fator sangüíneo - novembro de 2004

  
17 de setembro de 2004 foi o prazo final estabelecido pelo tribunal, para que os autores enviassem seus PPFs - (Preliminary Patient Profile Forms (formulários preliminares de perfis de pacientes), que são resumos de cada reivindicação individual, listando a utilização do produto concentrado de fator sangüíneo e a origem destes produtos, dentre outras informações. [Para obter mais informações com relação ao processo de PPF, consulte "Atualização de agosto de 2004", neste site.] Temos a satisfação de anunciar que demos entrada em mais de 1.400 PPFs de nossos clientes em todo o mundo, até o prazo final. Além disso, estamos continuamente produzindo PPFs de forma progressiva, para novos clientes e para aqueles que não puderam alcançar o prazo final inicial. Cerca de outras 1.000 pessoas deram entrada em PPFs, através de outros casos de processo judicial no MDL, principalmente na América Latina.
Na audiência do tribunal federal de Northern District of Illinois, em 13 de outubro, o Exmo. juiz Grady ordenou - mediante nossa solicitação e apesar das firmes objeções dos réus - que estes nos forneçam prontamente documentos e testemunhas adicionais, incluindo registros de remessas para países estrangeiros ("dumping" de produtos contaminados por HIV e/ou HCV). O tribunal também ordenou que os autores, para os quais já havíamos dado entrada nos PPFs, mas que não haviam obtido respostas para todas as perguntas do PPF naquele momento, complementem seus PPFs, conforme novas informações forem sendo obtidas. Portanto, se você tiver finalizado anteriormente um PPF através da sua empresa, poderá ser contactado novamente para fornecer dados ausentes no PPF anterior.
A próxima etapa do litígio será solucionar a questão da base processual na qual a ação judicial terá continuidade: como uma ação coletiva ou como casos individuais. Demos entrada em nossos documentos para apoiar a certificação de ação coletiva em 8 de outubro. Apesar da audiência de 13 de outubro não ter sido para tratar da certificação de ação coletiva, o juiz anunciou que havia lido nossos documentos e que estava disposto a considerar nossa solicitação de uma ação coletiva para o julgamento de questões factuais que se aplicam a diversos de nossos clientes. Com esta abordagem, o júri decidirá fatos principais, como por exemplo, quando os réus souberam que seu produto estava contaminado, e se eles continuaram a vender produtos não tratados após a disponibilização de um produto tratado, mais seguro. A decisão do júri determinará essas perguntas de fatos comuns a todos os membros classe. Estamos otimistas de que se um júri decidir em nosso favor, o caso poderá ser resolvido naquele ponto, dependendo da vontade do réu em fazer um acordo. Se o caso continuar, as questões de causas e danos serão tratadas em bases individuais, utilizando as decisões do júri de classe como base para dar prosseguimento.
O juiz nos pediu para enviar dez perguntas comuns com relação à má administração dos réus para o julgamento de ação coletiva proposta, e solicitou aos réus que declarem suas posições quanto à utilização de tais perguntas. Esperamos que os réus se oponham a um julgamento de perguntas comuns. Acreditamos, contudo, que tal julgamento é uma abordagem justa e eficiente para decidir sobre as novas alegações de má administração intencional ou fraudulenta levantadas neste caso. O caso continuará independentemente da decisão do tribunal sobre certificação de ação coletiva, e nós não esperamos que uma recusa da certificação afete negativamente o caso como um todo, ou qualquer reivindicação individual. A decisão do juiz em conceder ou negar uma moção de certificação não estabelece a regra do mérito deste caso. As reivindicações individuais podem ter prosseguimento ainda que uma ação coletiva não seja certificada. Na realidade, em diversos casos de ilícito em massa, as reclamações individuais são processadas sem certificação de nenhuma classe, sobre qualquer questão.
Novos clientes continuarão a aderir à ação judicial. O período para adesão à ação judicial (o "estatuto das prescrições") começará a contar para novos clientes se a certificação de ação coletiva for negada. Portanto, as pessoas interessadas devem nos contactar ou buscar representação alternativa o mais rápido possível. Se a certificação não for concedida, as pessoas prejudicadas deverão ser representadas individualmente, para se beneficiarem de qualquer decisão ou julgamento potencial. Elas não serão incluídas meramente por se encaixarem na definição de classe que alegamos em nossa reivindicação de ação coletiva.