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RESUMO
Os
hemofílicos nos Estados Unidos, América
Latina, Europa, Ásia, Oriente Médio e
África foram infectados com produtos sangüíneos
contaminados. A Lieff Cabraser está representando
clientes de todo o mundo em ações apresentadas
em tribunais dos Estados Unidos contra as companhias
americanas de produtos sangüíneos que venderam
nos Estados Unidos e exportaram para todo o mundo sangue contaminado. |
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Atualização
de processo judicial sobre tipo sangüíneo
Agosto de 2004
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| Em
dezembro de 2003, o United States Judicial Panel on Multidistrict
Litigation (MDL) (Painel Jurídico dos Estados Unidos
sobre Litígio Multidistrital) transferiu a ação
coletiva sobre tipo sangüíneo movida por Lieff
Cabraser Heimann & Bernstein, LLP, Gullone, et al. contra
a Bayer, et al., do Distrito Norte da Califórnia em
Oakland para o Distrito Norte de Illinois em Chicago, devido
ao litígio sobre Direitos de Propriedade de Concentrados
Sangüíneos Tipo VIII ou IX, MDL No. 986, que denominamos
"MDL." |
| O
caso está submetido ao juiz John F. Grady. O juiz Grady
supervisionou o litígio de americanos com hemofilia
que contraíram HIV de concentrados de tipos sangüíneos
das rés na década de 80. O juiz Grady conhece
as diversas questões relacionadas a esse caso. |
| Em
março de 2004, o juiz Grady indicou Lieff Cabraser
como consultor-chefe no litígio sobre tipo sangüíneo.
Como consultor-chefe, Lieff Cabraser orientará os trabalhos
e coordenará toda a participação da consultoria
jurídica das autoras no MDL. |
| As
autoras e as rés no litígio sobre tipo sangüíneo
estão envolvidas em um estágio preliminar "de
levantamento de provas" do processo. O "levantamento
de provas" envolve a troca de informações
entre as partes. Como parte do levantamento de provas das
autoras, estas procuram obter documentos e outras informações
das rés para reforçar o caso contra as rés
em assuntos sobre os quais o Tribunal permitiu o levantamento. |
| Como
parte do levantamento de provas das rés, cada autora
deve apresentar um "Formulário Preliminar de Perfil
de Paciente" (PPF) em 17 de setembro de 2004. O PPF é
uma declaração assinada e juramentada que resume
cada caso individual das autoras, contém informações
pessoais importantes, identifica a marca ou o fabricante do
concentrado de tipo sangüíneo usado, as datas
de utilização e a origem do produto ou dos produtos
(hospital, farmácia, clínica ou outro fornecedor).
O juiz Grady emitiu uma ordem em 17 de março de 2004
sobre este levantamento de provas. |
| No
momento, a consultoria jurídica das autoras no MDL
está auxiliando, produzindo PPFs para cada cliente
envolvido. As pessoas que hoje não estejam representadas
não estão obrigadas à data limite para
entrega dos PPFs até 17 de setembro de 2004, mas devem
providenciar rapidamente consultoria e/ou submeter um PPF,
caso contrário o seu caso poderá ser rejeitado.
Embora Gullone tenha movido uma ação coletiva,
o tribunal decidiu que não aceitará uma ação
coletiva e, no momento, apenas as autoras representadas no
litígio se beneficiarão de qualquer possível
julgamento. |
| Após
a data limite 17 de setembro para apresentação
dos PPFs, o juiz Grady deverá julgar um pedido para
indeferir a ação coletiva e indeferir as reivindicações
externas das autoras, por erro de jurisdição.
A consultoria jurídica das autoras está preparando
a argumentação contra esse pedido. Entretanto,
se os argumentos da ação coletiva forem rejeitados,
o processo ainda continuará para todas as autoras representadas. |
| Se
qualquer reivindicação externa for rejeitada
de acordo com a doutrina "forum non conveniens",
a rejeição poderá ser condicional e as
pessoas reivindicantes ainda poderão tentar mover a
ação em outra jurisdição. |
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Copyright © 2008 Lieff Cabraser
Heimann & Bernstein,
LLP |
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