RESUMO

Os hemofílicos nos Estados Unidos, América Latina, Europa, Ásia, Oriente Médio e África foram infectados com produtos sangüíneos contaminados. A Lieff Cabraser está representando clientes de todo o mundo em ações apresentadas em tribunais dos Estados Unidos contra as companhias americanas de produtos sangüíneos que venderam nos Estados Unidos e exportaram para todo o mundo sangue contaminado.




Atualização de processo judicial sobre tipo sangüíneo
Agosto de 2004
          Em dezembro de 2003, o United States Judicial Panel on Multidistrict Litigation (MDL) (Painel Jurídico dos Estados Unidos sobre Litígio Multidistrital) transferiu a ação coletiva sobre tipo sangüíneo movida por Lieff Cabraser Heimann & Bernstein, LLP, Gullone, et al. contra a Bayer, et al., do Distrito Norte da Califórnia em Oakland para o Distrito Norte de Illinois em Chicago, devido ao litígio sobre Direitos de Propriedade de Concentrados Sangüíneos Tipo VIII ou IX, MDL No. 986, que denominamos "MDL."
          O caso está submetido ao juiz John F. Grady. O juiz Grady supervisionou o litígio de americanos com hemofilia que contraíram HIV de concentrados de tipos sangüíneos das rés na década de 80. O juiz Grady conhece as diversas questões relacionadas a esse caso.
          Em março de 2004, o juiz Grady indicou Lieff Cabraser como consultor-chefe no litígio sobre tipo sangüíneo. Como consultor-chefe, Lieff Cabraser orientará os trabalhos e coordenará toda a participação da consultoria jurídica das autoras no MDL.
          As autoras e as rés no litígio sobre tipo sangüíneo estão envolvidas em um estágio preliminar "de levantamento de provas" do processo. O "levantamento de provas" envolve a troca de informações entre as partes. Como parte do levantamento de provas das autoras, estas procuram obter documentos e outras informações das rés para reforçar o caso contra as rés em assuntos sobre os quais o Tribunal permitiu o levantamento.
          Como parte do levantamento de provas das rés, cada autora deve apresentar um "Formulário Preliminar de Perfil de Paciente" (PPF) em 17 de setembro de 2004. O PPF é uma declaração assinada e juramentada que resume cada caso individual das autoras, contém informações pessoais importantes, identifica a marca ou o fabricante do concentrado de tipo sangüíneo usado, as datas de utilização e a origem do produto ou dos produtos (hospital, farmácia, clínica ou outro fornecedor). O juiz Grady emitiu uma ordem em 17 de março de 2004 sobre este levantamento de provas.
          No momento, a consultoria jurídica das autoras no MDL está auxiliando, produzindo PPFs para cada cliente envolvido. As pessoas que hoje não estejam representadas não estão obrigadas à data limite para entrega dos PPFs até 17 de setembro de 2004, mas devem providenciar rapidamente consultoria e/ou submeter um PPF, caso contrário o seu caso poderá ser rejeitado. Embora Gullone tenha movido uma ação coletiva, o tribunal decidiu que não aceitará uma ação coletiva e, no momento, apenas as autoras representadas no litígio se beneficiarão de qualquer possível julgamento.
          Após a data limite 17 de setembro para apresentação dos PPFs, o juiz Grady deverá julgar um pedido para indeferir a ação coletiva e indeferir as reivindicações externas das autoras, por erro de jurisdição. A consultoria jurídica das autoras está preparando a argumentação contra esse pedido. Entretanto, se os argumentos da ação coletiva forem rejeitados, o processo ainda continuará para todas as autoras representadas.
          Se qualquer reivindicação externa for rejeitada de acordo com a doutrina "forum non conveniens", a rejeição poderá ser condicional e as pessoas reivindicantes ainda poderão tentar mover a ação em outra jurisdição.